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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 18:06
Liminar do TSE mantém governador de Roraima no cargo
Ele é acusado por suposta utilização da rádio oficial durante as eleições
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:30
Ministro do TSE suspende cassação de deputados de Roraima
Os deputados sustentam que não houve ?razão excepcional para a precipitada execução do julgado e
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 18:49
Negada liminar que pedia o recálculo do quociente eleitoral e nova proclamação dos deputados estaduais eleitos em Roraima
Autor alegava que o TRE-RR teria diplomado para o mesmo cargo o candidato Jalser Renier Padilha, embora estivesse com o registro de candidatura indeferido
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 10 de Março de 2009 - 01:00
AI. Mandado de segurança. Cobrança do diferencial de ICMS. Denegação de pedido liminar.
, que indeferiu medida liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 010.2008.908.163-1 (PROJUDI), por não vislumbrar a presença do fumus boni iuris.
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 17:18
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Crime hediondo. Direito de apelar em liberdade. Réu que permaneceu solto durante a instrução criminal.
Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por JAEDER NATAL RIBEIRO, em favor de
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Policial militar.
Trata-se de Habeas Corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Paulo Luis de Moura
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Constrangimento ilegal. Decisão monocrática que nega o direito do réu apelar em liberdade.
princípio da presunção de inocência, requerendo a concessão do writ em medida liminar para que seja
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
HC. Excesso de prazo. Inocorrência. Impossibilidade de liberdade provisória para crime de tráfico de entorpecentes.
Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado pelo advogado, Dr. Josinaldo Barbosa, em
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para encerramento da instrução processual.
Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), encontrando-se preso, até a presente data, em razão de flagrante delito efetuado em 16.12.2008, sendo mantida sua custódia cautelar pela autoridade indigitada coatora.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 10:29
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2011 - 16:27
Anchieta Júnior pede liminar no TSE para evitar diplomação de Neudo Campos
Anchieta e seu vice tiveram os diplomas cassados pelo TRE na última sexta-feira
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2011 - 13:19
Presidente do TSE nega pedido de candidato que queria tomar posse como deputado em Roraima
As ações cautelares "não são, em si, processos autônomos, como articula a parte autora ao buscar pretensão desvinculada de qualquer processo em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral", lembra Lewandowski
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2015 - 12:11
Ministra suspende sanção aplicada pelo CNJ a juiz de Roraima
indicaria a existência de fundamento relevante para o deferimento da liminar
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 10:59
Deputados querem mudar decisão do STF sobre diploma de jornalista
No dia 17 de junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu derrubar a exigência de diploma e registro
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Array Publicado em 2010-02-01T14:51:00+00:00
STF mantém Assentamento Nova Amazônia, em Roraima, e proíbe ingresso de novos grupos indígenas no local
A liminar vale até que o mérito da questão seja analisado pelo STF.